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Carta Europeia da Água

 

  1. Não há vida sem água.

  2. Os recursos de águas doces não são inesgotáveis.

  3. Alterar a qualidade da Água é prejudicar a vida do homem e dos outros seres vivos que dependem dela.

  4. A qualidade da água deve ser mantida a níveis adaptados à utilização para que está prevista e deve, designadamente, satisfazer as exigências da saúde pública.

  5. Quando a água, depois de utilizada, volta ao meio natura, não deve comprometer as utilizações ulteriores que dela se farão, quer públicas quer privadas.

  6. A manutenção de uma cobertura vegetal adequada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos de água.

  7. Os recursos aquíferos devem ser inventariados.

  8. A boa gestão da água deve ser objecto de um plano promulgado pelas autoridades competentes.

  9. A salvaguarda da água implica um esforço crescente de investigação, de formação de especialistas e de informação pública.

  10. A água é um património comum, cujo valor deve ser reconhecido por todos.

  11. A gestão dos recursos de água deve inscrever-se no quadro da bacia natural, de preferência a ser inserida no das fronteiras administrativas e políticas.

  12. A água não tem fronteiras. É o recurso comum que necessita de uma cooperação internacional.

 

 

1. Não há vida sem água. A água é um bem precioso, indispensável a todas as actividades humanas.

 

A água cai da atmosfera, na terra, onde chega principalmente na forma de chuva ou de neve. Ribeiros, rios, lagos, glaciares são grandes vias de escoamento para os oceanos. No seu percurso, a água é retida pelo solo, pela vegetação e pelos animais. Volta à atmosfera principalmente pela evaporação e pela transpiração vegetal. A água é para o homem, para os animais e para as plantas um elemento de primeira necessidade. Efectivamente, a água constitui dois terços do peso do homem e até nove décimos do peso dos vegetais.

É indispensável ao homem como bebida e como alimento, para a sua higiene e como fonte de energia, matéria-prima de produção, via de transporte e suporte das actividades recreativas que a vida moderna exige cada vez mais.

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2. Os recursos de águas doces não são inesgotáveis. É indispensável preservá-los, administrá-los e, se possível, aumentá-los.

Em consequência da explosão demográfica e do acréscimo rápido das necessidades da agricultura e da indústria moderna, os recursos de água são objecto de uma solicitação crescente. Não se conseguirá satisfazê-la nem elevar os padrões de vida, sa cada um de nós não aprender a considerar a água como um género precioso que deve ser preservado e utilizado racionalmente.

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3. Alterar a qualidade da Água é prejudicar a vida do homem e dos outros seres vivos que dependem dela.

A água na natureza é um meio vivo, portador de organismos benéficos que contribuem para manter a sua qualidade. Poluindo a água corre-se o risco de destruir esses organismos, desorganizar assim o processo de auto-depuração e, eventualmente, modificar de forma desfavorável e irreversível o ambiente vivo.

As águas de superfície e as águas subterrâneas devem ser preservadas contra a poluição.
Todo e qualquer decréscimo importante da quantidade ou da qualidade de uma água corrente ou estagnada pode ser nocivo para o homem e para os outros seres vivos.

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4. A qualidade da água deve ser mantida a níveis adaptados à utilização para que está prevista e deve, designadamente, satisfazer as exigências da saúde pública.

Essas normas de qualidade podem variar conforme os tipos de utilização, tais como alimentação, necessidades domésticas, agrícolas e industriais, pesca e actividades recreativas. Todavia, sendo a vida, na sua infinita diversidade, tributária das qualidades múltiplas das águas, deverão ser tomadas disposições para lhes assegurar a conservação das suas propriedades naturais.

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5. Quando a água, depois de utilizada, volta ao meio natura, não deve comprometer as utilizações ulteriores que dela se farão, quer públicas quer privadas.

A poluição é uma alteração, geralmente provocada pelo homem, da qualidade da água, que a torna imprópria ou perigosa para o consumo humano, para a indústria, agricultura, pesca e actividades recreativas, para os animais domésticos e para a vida selvagem.

O lançamento de resíduos ou de águas utilizadas que provoquem poluições de ordem física, química, orgânica, térmica ou radioactiva não deve pôr em perigo a saúde pública e deve ter em conta a aptidão das águas para assimilar (por diluição ou auto-depuração) os resíduos lançados. Os aspectos sociais e económicos dos métodos de tratamento das águas revestem grande importância.

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6. A manutenção de uma cobertura vegetal adequada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos de água.

É necessário manter a cobertura vegetal, de preferência florestal, e sempre que essa cobertura desapareça deve ser reconstituída o mais rapidamente possível.

Salvaguardar a floresta é um factor de grande importância para a estabilização das bacias de drenagem e do respectivo regime hidrológico. As florestas são, de resto, úteis não só pelo seu valor económico mas também como lugares de recreio.

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7. Os recursos aquíferos devem ser inventariados.

A água doce utilizável representa menos de um por cento da quantidade de água do nosso planeta e está repartida muito desigualmente.

É indispensável conhecer os recursos de águas superficiais e subterrâneas, tendo em conta o ciclo da água, a sua qualidade e a sua utilização.

Entende-se por inventário a prospecção e a avaliação quantitativa dos recursos aquíferos.

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8. A boa gestão da água deve ser objecto de um plano promulgado pelas autoridades competentes.

A água é um recurso precioso que necessita de uma gestão racional segundo um plano que concilie ao mesmo tempo as necessidades a curto e a longo prazos.

Impõe-se, pois, uma verdadeira política no domínio dos recursos de água, que implica numerosos ordenamentos com vista à sua conservação, regularização e distribuição. Além disso, a conservação da qualidade e da quantidade da água exige o desenvolvimento e aperfeiçoamento das técnicas de utilização, de reciclagem e de depuração.

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9. A salvaguarda da água implica um esforço crescente de investigação, de formação de especialistas e de informação pública.

A investigação sobre a água, e especialmente sobre a água já utilizada, deve ser encorajada ao máximo. Os meios de informação devem ser ampliados e as trocas internacionais facilitadas, ao mesmo tempo que se impõe uma formação técnica e biológica de pessoal qualificado para as diferentes disciplinas que interessam.

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10. A água é um património comum, cujo valor deve ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.

Cada indivíduo é um consumidor e um utilizador da água. Como tal, é responsável perante os outros. Utilizar a água inconsideradamente é abusar do património natural.

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11. A gestão dos recursos de água deve inscrever-se no quadro da bacia natural, de preferência a ser inserida no das fronteiras administrativas e políticas.

As águas que correm à superfície seguem os maiores declives e convergem para formar cursos de água. Um rio com os seus afluentes pode comparar-se a uma árvore extremamente ramificada que serve um território chamado bacia.

Deve ter-se em conta o facto de que, nos limites duma bacia, todas as utilizações das águas de superfície e das águas profundas são interdependentes e que, portanto, é desejável que também o seja a sua gestão.

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12. A água não tem fronteiras. É o recurso comum que necessita de uma cooperação internacional.

Não. Para beber ou cozinhar, use sempre água acabada de tirar de uma torneira de água fria, abastecida directamente da rede.

 

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* Proclamada pelo Conselho da Europa, em Estrasburgo, no dia 6 de Maio de 1968

 
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